Lei Delegada 2, de 26/09/1962

Art. 0
(Revogada pelo Decreto-lei 79, de 19/12/66). (Vigência em 27/10/62). Administrativo. Altera a Lei 1.506, de 19/12/51, que estabelece preços mínimos para financiamento ou aquisição de cereais e outros gêneros de produção nacional, dando-lhe nova redação, e adota providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto-lei 79, de 19/12/66 (Revogação total). @EMESHORT = [Revogada pelo Decreto-lei 79, de 19/12/66]. [Vigência em 27/10/62]. Lei 1.506/51. Alteração. Preços mínimos para financiamento ou aquisição de cereais e outros gêneros de produção nacional.

O Presidente da República. Faço saber que, no uso da delegação constante do Decreto Legislativo 9, de 27/08/1962, decreto a seguinte lei: