Lei Delegada 1, de 25/09/1962
- As despesas decorrente da aplicação da presente Lei, no corrente exercício, até o limite de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), serão atendidas pelas dotações próprias do Conselho de Ministros.
- As despesas decorrente da aplicação da presente Lei, no corrente exercício, até o limite de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), serão atendidas pelas dotações próprias do Conselho de Ministros.