Lei Delegada 1, de 25/09/1962

Art. 0
Administrativo. Cria cargos de Ministros extraordinários e dá outras Providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Cria cargos de Ministros extraordinários.

O Presidente da República do Estados Unidos do Brasil, na forma do artigo 36 da Lei Complementar ao Ato Adicional, de 17/07/1962,

Faço saber que, no uso da Delegação constante do Decreto Legislativo 8, de 27/08/1962, decreto a seguinte lei: