Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 98
Seção VII - DO REGIME DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA AERONAVE EM TRÁFEGO INTERNACIONAL (Ir para)
Art. 98

- Considera-se exportação o fornecimento de combustível ou lubrificante para abastecimento de aeronaves em tráfego internacional e com destino ao exterior.

Parágrafo único - O disposto neste artigo somente se aplica no abastecimento de combustível ou lubrificante realizados exclusivamente em zona primária alfandegada ou área de porto organizado alfandegado.