Lei Complementar 214, de 16/01/2025
Seção VI - DOS REGIMES DE BAGAGEM E DE REMESSAS INTERNACIONAIS (Ir para)
Art. 94- São isentas do pagamento do IBS e da CBS na importação de bens materiais:
I - bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas; e
II - remessas internacionais, desde que:
a) sejam isentas do Imposto sobre a Importação;
b) o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas; e
c) não tenha ocorrido a intermediação de plataforma digital.