Lei Complementar 214, de 16/01/2025
Seção II - DOS REGIMES DE DEPÓSITO (Ir para)
Art. 85- Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de depósito, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.
Parágrafo único - O regulamento discriminará as espécies de regimes aduaneiros especiais de depósito.