Lei Complementar 214, de 16/01/2025
- Para fins deste Capítulo, em todas as operações entre partes relacionadas observar-se-á o disposto no § 4º do art. 12 desta Lei Complementar. [[Lei Complementar 214/2025, art. 12.]]
- Para fins deste Capítulo, em todas as operações entre partes relacionadas observar-se-á o disposto no § 4º do art. 12 desta Lei Complementar. [[Lei Complementar 214/2025, art. 12.]]