Lei Complementar 214, de 16/01/2025
- A redução da arrecadação do IBS e da CBS decorrente dos benefícios previstos neste Capítulo, inclusive em decorrência dos créditos presumidos previstos nos arts. 444, 447, 449 e 450 desta Lei Complementar, deverá ser considerada para fixação das alíquotas de referência. [[Lei Complementar 214/2025, art. 444. Lei Complementar 214/2025, art. 447. Lei Complementar 214/2025, art. 449. Lei Complementar 214/2025, art. 450.]]