Lei Complementar 214, de 16/01/2025
- São isentas do pagamento do Imposto Seletivo na importação de bens materiais:
I - as bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas, quando submetidas ao regime de tributação especial; e
II - as remessas internacionais, quando submetidas ao regime de tributação simplificada.