Lei Complementar 214, de 16/01/2025
CAPÍTULO VI - DA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA (Ir para)
Art. 426- O Imposto Seletivo não incide no fornecimento de bens com o fim específico de exportação a empresa comercial exportadora que atenda ao disposto no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 82 desta Lei Complementar. [[Lei Complementar 214/2025, art. 82.]]