Lei Complementar 214, de 16/01/2025
- A alíquota de referência da CBS para 2028 será fixada com base na estimativa, para cada um dos anos-base de 2025 e 2026:
I - da receita da CBS no ano-base, calculada nos termos do inciso II do caput do art. 352 desta Lei Complementar com base na alíquota de referência, nas alíquotas dos regimes específicos e na legislação da CBS de 2028; [[Lei Complementar 214/2025, art. 352.]]
II - da receita do Imposto Seletivo no ano-base, calculada nos termos do inciso III do caput do art. 352 desta Lei Complementar com base nas alíquotas de 2028; e [[Lei Complementar 214/2025, art. 352.]]
III - da receita do IPI no ano-base, calculada nos termos do inciso III do caput do art. 352 desta Lei Complementar com base nas alíquotas de 2028. [[Lei Complementar 214/2025, art. 352.]]
Parágrafo único - A alíquota de referência da CBS para 2028 será fixada de forma a que haja equivalência entre:
I - a média da razão entre a soma dos valores de que tratam os incisos do caput e o PIB nos anos-base referidos no caput; e
II - a média da razão entre a receita de referência da União e ao PIB nos anos de 2012 a 2021.