Lei Complementar 214, de 16/01/2025
- Em relação aos fatos geradores ocorridos de 01 de janeiro a 31/12/2026, a CBS será cobrada mediante aplicação da alíquota de 0,9% (nove décimos por cento).
- Em relação aos fatos geradores ocorridos de 01 de janeiro a 31/12/2026, a CBS será cobrada mediante aplicação da alíquota de 0,9% (nove décimos por cento).