Lei Complementar 214, de 16/01/2025
- O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS poderão celebrar convênio para delegação recíproca do julgamento do contencioso administrativo relativo ao lançamento de ofício do IBS e da CBS efetuado nos termos do art. 326. [[Lei Complementar 214/2025, art. 326.]]