Lei Complementar 214, de 16/01/2025
- Não poderão apropriar créditos na forma prevista nos arts. 194 a 196 os associados tomadores de operações de crédito com sociedades cooperativas que fornecerem serviços financeiros e exercerem a opção de que trata o art. 271 desta Lei Complementar. [[Lei Complementar 214/2025, art. 194. Lei Complementar 214/2025, art. 195. Lei Complementar 214/2025, art. 196. Lei Complementar 214/2025, art. 271.]]