Lei Complementar 214, de 16/01/2025
- O valor estabelecido no caput do art. 164 desta Lei Complementar será atualizado anualmente com base na variação do IPCA. [[Lei Complementar 214/2025, art. 164.]]
- O valor estabelecido no caput do art. 164 desta Lei Complementar será atualizado anualmente com base na variação do IPCA. [[Lei Complementar 214/2025, art. 164.]]