Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 163
Art. 163

- Lei ordinária federal estabelecerá:

I - os conceitos de preservação, recuperação, reconversão e reabilitação urbana;

II - a vinculação institucional e as competências da Comissão Tripartite;

III - os critérios para aprovação dos projetos apresentados à Comissão Tripartite; e

IV - a governança a ser adotada para recebimento e avaliação dos projetos.