Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art. 0
Administrativo. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Partes vetadas reformadas pelo Congresso Nacional (art. 26, V e X - DOU 02/07/2025) @EMESHORT = Administrativo. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


LEI COMPLEMENTAR 214, DE 16/01/2025 ( - DOU 02/07/2025).)

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei Complementar 214, de 16/01/2025.

@OUT = « Lei Complementar 214, de 16/01/2025 , art. 26 - [...]

@OUT = [...]

@OUT = V - fundos de investimento, observado o disposto nos §§ 5º a 8º deste artigo; (Partes vetadas reformadas pelo Congresso Nacional - DOU 02/07/2025)

@OUT = [...]

@OUT = X - fundos patrimoniais instituídos nos termos da Lei 13.800, de 4/01/2019. (Partes vetadas reformadas pelo Congresso Nacional - DOU 02/07/2025).

@OUT = [...]»

Brasília, 01/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva -