Lei Complementar 214, de 16/01/2025
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
LEI COMPLEMENTAR 214, DE 16/01/2025 ( - DOU 02/07/2025).)
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei Complementar 214, de 16/01/2025.
@OUT = « Lei Complementar 214, de 16/01/2025 , art. 26 - [...]
@OUT = [...]
@OUT = V - fundos de investimento, observado o disposto nos §§ 5º a 8º deste artigo; (Partes vetadas reformadas pelo Congresso Nacional - DOU 02/07/2025)
@OUT = [...]
@OUT = X - fundos patrimoniais instituídos nos termos da Lei 13.800, de 4/01/2019. (Partes vetadas reformadas pelo Congresso Nacional - DOU 02/07/2025).
@OUT = [...]»
Brasília, 01/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva -