Legislação

Lei Complementar 214, de 16/01/2025

Art.

Administrativo. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

Atualizada(o) até:

Partes vetadas reformadas pelo Congresso Nacional (art. 26, V e X - DOU 02/07/2025)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


LEI COMPLEMENTAR 214, DE 16/01/2025 ( - DOU 02/07/2025).)

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei Complementar 214, de 16/01/2025.

[...]
V - fundos de investimento, observado o disposto nos §§ 5º a 8º deste artigo; (Partes vetadas reformadas pelo Congresso Nacional - DOU 02/07/2025)
[...]
X - fundos patrimoniais instituídos nos termos da Lei 13.800, de 4/01/2019. (Partes vetadas reformadas pelo Congresso Nacional - DOU 02/07/2025).
[...]»

Brasília, 01/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva -


Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total