Lei Complementar 212, de 13/01/2025

Art.
Art. 6º

- São afastadas as vedações e dispensados os requisitos legais exigidos, inclusive os previstos na Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para a assinatura de termos aditivos aos contratos de refinanciamento de que trata esta Lei Complementar.