Lei Complementar 212, de 13/01/2025

Art. 18
Art. 18

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/01/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antônio Waldez Góes da Silva - Fernando Haddad - Camilo Sobreira de Santana - Gustavo José de Guimarães e Souza - Jorge Rodrigo Araújo Messias