Lei Complementar 212, de 13/01/2025
Art. 0
Administrativo. Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei 8.727, de 5/11/1993, da Lei 9.496, de 11/09/1997, da Lei Complementar 159, de 19/05/2017, da Lei Complementar 178, de 13/01/2021, da Lei Complementar 201, de 24/10/2023, e da Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001; prevê instituição de fundo de equalização federativa; e altera a Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar 178, de 13/01/2021, e a Lei Complementar 201, de 24/10/2023.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Administrativo. Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei 8.727, de 5/11/1993, da Lei 9.496, de 11/09/1997, da Lei Complementar 159, de 19/05/2017, da Lei Complementar 178, de 13/01/2021, da Lei Complementar 201, de 24/10/2023, e da Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001; prevê instituição de fundo de equalização federativa; e altera a Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar 178, de 13/01/2021, e a Lei Complementar 201, de 24/10/2023.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: