Lei Complementar 192, de 11/03/2022
- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
Redação anterior (Original): [Art. 9º-B - Até 31/12/2022, ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas das contribuições de que tratam o caput e o § 1º do art. 9º desta Lei Complementar incidentes sobre a receita ou o faturamento na venda ou sobre a importação de gás natural veicular classificado nos códigos 2711.11.00 ou 2711.21.00 da NCM.] [[Lei Complementar 194/2022, art. 9º.]]
Lei Complementar 194, de 23/06/2022, art. 10 (acrescenta o artigo).]