Legislação

Lei Complementar 187, de 16/12/2021

Art. 47

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 47

- Ficam revogados:

I - o art. 11 da Lei 11.096, de 13/01/2005; [[Lei 11.096/2005, art. 11.]]

II - a Lei 12.101, de 27/11/2009; e

III - o art. 110 da Lei 12.249, de 11/06/2010. [[Lei 12.249/2010, art. 110.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total