Legislação

Lei Complementar 182, de 01/06/2021

Art. 10

Capítulo IV - DO FOMENTO À PESQUISA, AO DESENVOLVIMENTO E À INOVAÇÃO (Ir para)

Art. 10

- Ato do Poder Executivo federal regulamentará a forma de prestação de contas do FIP, do fundo patrimonial ou da instituição pública que receber recursos nos termos do art. 9º desta Lei Complementar e a fiscalização das obrigações legais ou contratuais de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. [[Lei Complementar 182/2021, art. 9º.]]

(SANDBOX REGULATÓRIO)

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