Lei Complementar 176, de 29/12/2020

Art. 0
Administrativo. Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado; declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do ADCT/88, art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); e altera a Lei 13.885, de 17/10/2019. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado; declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do ADCT/88, art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); e altera a Lei 13.885, de 17/10/2019.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: