Lei Complementar 170, de 19/12/2019
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
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Brasília, 19/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes