Lei Complementar 169, de 02/12/2019

Art.
Art. 2º

- Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 31/05/2020.

Brasília, 2/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes