Legislação
Lei Complementar 167, de 24/04/2019
Art. 14
Art. 14
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes