Lei Complementar 164, de 18/12/2018

Art.
Art. 2º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do exercício financeiro subsequente.

Brasília, 18/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Rodrigo Maia - Torquato Jardim