Legislação

Lei Complementar 160, de 07/08/2017

Art.

Administrativo. Tributário. Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea «g» do inciso XII do § 2º da CF/88, art. 155 e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei 12.973, de 13/05/2014.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 186, de 27/10/2021, art. 2º (art. 3º)
Lei Complementar 170, de 19/12/2019, art. 1º (art. 3º)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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CF/88, art. 155, § 2º, XII, [g» (Tributário. Reserva a Lei Complementar).
Lei 12.973, de 13/05/2014 ([Vigência veja art. 119]. [Conversão da Medida Provisória 627/2013] . Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei 11.941, de 27/05/2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas. Altera a legislação que menciona))
Lei Complementar 24, de 07/01/1975 (Tributário. ICM. Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias)