Lei Complementar 156, de 28/12/2016

Art. 29
Capítulo V - DISPOSIçãO FINAL (Ir para)
Art. 29

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira