Legislação

Lei Complementar 141, de 13/01/2012

Art. 48

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 48

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/01/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Guido Mantega - Alexandre Rocha Santos Padilha - Eva Maria Cella Dal Chiavon - Luís Inácio Lucena Adams

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