Legislação

Lei Complementar 141, de 13/01/2012

Art. 28

Capítulo III - DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (Ir para)

Seção V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 28

- São vedadas a limitação de empenho e a movimentação financeira que comprometam a aplicação dos recursos mínimos de que tratam os arts. 5º a 7º.

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