Legislação
Lei Complementar 135, de 04/06/2010
Art. 3º
Art. 3º
- Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar 64, de 18/05/1990, introduzido por esta Lei Complementar.
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