Lei Complementar 135, de 04/06/2010
Art. 0
Eleitoral. Constitucional. Altera a Lei Complementar 64, de 18/05/90, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da CF/88, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Lei Complementar 64/90. Alteração. Eleitoral. Inelegibilidade.
@NOTAVIDLNK = Lei Complementar 64/90 (Inelegibilidade).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: