Lei Complementar 133, de 28/12/2009

Art.
Art. 3º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação oficial.

Efeitos a partir de 01/01/2010.

Brasília, 28/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado - João Luiz Silva Ferreira