Legislação

Lei Complementar 129, de 08/01/2009

Art.

Capítulo I - DA MISSÃO INSTITUCIONAL (Ir para)

Art. 5º

- A Sudeco compõe-se de:

I - Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste;

II - Conselho Administrativo da RIDE;

III - Diretoria Colegiada;

IV - Procuradoria-Geral;

V - Auditoria-Geral;

VI - Ouvidoria.

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