Lei Complementar 128, de 19/12/2008

Art.
Art. 6º

- O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, no mês de janeiro de 2009, a íntegra da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, com as alterações resultantes da Lei Complementar 127, de 14/08/2007, bem como com as resultantes das desta Lei Complementar.