Lei Complementar 128, de 19/12/2008
Art. 5º
Art. 5º
- A partir de 01/01/2009:
Artigo com efeitos a partir 01/01/2009 (art. 14, II, desta Lei Complementar).
I - os Anexos I a III da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, passam a vigorar com a redação dos Anexos I a III desta Lei Complementar;
II - o Anexo V da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, passa a vigorar com a redação do Anexo IV desta Lei Complementar.