Legislação

Lei Complementar 125, de 03/01/2007

Art.

Capítulo I - DA SUDENE (Ir para)

Art. 1º

- Fica instituída a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de natureza autárquica especial, administrativa e financeiramente autônoma, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, e vinculada ao Ministério da Integração Nacional.

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