Lei Complementar 120, de 29/12/2005

Art.
Art. 2º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de janeiro subseqüente.

Brasília, 29/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva