Lei Complementar 120, de 29/12/2005

Art. 0
Tributário. Altera dispositivos da Lei Complementar 87, de 13/09/96, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = Tributário. ICMS. Lei Complementar 87/96. Alteração.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: