Legislação

Lei Complementar 109, de 29/05/2001

Art. 12

Capítulo II - DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS (Ir para)

Seção II - DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS DE ENTIDADES FECHADAS (Ir para)

Art. 12

- Os planos de benefícios de entidades fechadas poderão ser instituídos por patrocinadores e instituidores, observado o disposto no art. 31 desta Lei Complementar.

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