Lei Complementar 101, de 04/05/2000

Art. 60
Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 60

- Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.