Lei Complementar 101, de 04/05/2000
Capítulo III - DA RECEITA PÚBLICA (Ir para)
Seção I - DA PREVISÃO E DA ARRECADAÇÃO (Ir para)
Art. 11- Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único - É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.