Legislação

Lei Complementar 101, de 04/05/2000

Art. 10

Capítulo II - DO PLANEJAMENTO (Ir para)

Seção IV - DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO CUMPRIMENTO DAS METAS (Ir para)

Art. 10

- A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição. [[CF/88, art. 100.]]

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