Lei Complementar 99, de 20/12/1999

Art.
Art. 2º

- Os subitens 2.1, 5.8.2, 5.8.3, 5.8.3.1 e 5.8.3.3 do Anexo da Lei Complementar 87, de 13/09/96, passam a vigorar com a expressão [2003] em substituição a [1998].