Lei Complementar 99, de 20/12/1999

Art. 0
Tributário. Dá nova redação ao inciso I do art. 33 da Lei Complementar 87, de 13/09/96, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Tributário. ICMS

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: