Lei Complementar 92, de 23/12/1997
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/97, 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Pullen Parente
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Brasília, 23/12/97, 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Pullen Parente