Legislação

Lei Complementar 92, de 23/12/1997

Art.
Art. 2º

- Os subitens 2.1, 5.8.2, 5.8.3, 5.8.3.1 e 5.8.3.3 do Anexo da Lei Complementar 87, de 13/09/96, passam a vigorar com a expressão [2000] em substituição a [1998].

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